As franquias estão cada vez mais comuns em todo o mercado brasileiro. Elas vão muito além de cadeias de lanchonetes e agora o sistema de franquias pode ser encontrado em clínicas médicas e odontológicas. Se você está considerando se tornar um franqueado, você sabe quais são os direitos e deveres do franqueador e do franqueado?
Ao investir em uma franquia, tanto o franqueado quanto o franqueador precisam cumprir diversos deveres para que o contrato seja cumprido de forma correta. A franquia é um acordo entre as partes e ambos os lados precisam realizar tudo o que está de acordo para que a parceria seja efetiva e gere os resultados esperados.
Para ajudar você a entender melhor sobre os direitos e deveres de franqueados e do franqueador, estamos trazendo informações importantes e relevantes sobre o assunto.
Deveres e direitos do franqueado
Vamos começar pelos franqueados e quais os direitos que ele pode receber. Bom, como é de se imaginar, os direitos do franqueado incluem:
- Permissão para utilizar a marca e identidade visual do franqueador;
- Acesso ao treinamento, know-how, conhecimentos de mercados e atividades realizadas pela franquia;
- Ter acesso a um modelo funciona de negócios e que já foi devidamente testado pelo franqueador.
Esses são direitos básicos, que representam a base da franquia. Porém, cada contrato conta com suas peculiaridades e alguns trazem muito mais benefícios para quem optar por determinada franquia.
Já em questão dos deveres, temos aspectos importantes, como:
- Realizar o investimento exigido por parte do franqueador para ter acesso à marca e adequado o espaço físico às regras da franquia;
- Manter o negócio funcionando de acordo com as normas e especificações da franquia;
- Utilizar apenas os produtos, serviços e fornecedores definidos e/ou autorizados pela empresa franqueadora;
- Pagar os valores estipulados em contrato para a aquisição e continuidade da franquia;
Assim como os direitos, existem também diversos deveres que devem ser estipulados através do contrato que é acordado entre as duas partes.
Deveres e direitos do franqueador
Assim como o franqueado, o franqueador tem direitos e deveres, tudo deve ser devidamente informado através de um contrato, onde é acordado o que cada parte deve realizar e como deve se prosseguir com a parceria.
De forma geral, o franqueador tem como direitos principais, receber pelo direito de uso de sua marca e de seu sistema de negócios, que é a taxa de franquia. Também é direito do franqueador receber comissão com base no lucro do franqueado (caso esse termo seja acordado dentro do contrato).
Também é direito do franqueador ter todas as suas regras e normas respeitadas e acatadas pelos franqueados.
Já os deveres do franqueador incluem:
- Oferecer um modelo de negócios que tenha sido previamente testado em lojas e unidades piloto;
- Estabelecer as Normas, Processos, Políticas e Padrões a serem observados pelos franqueados, no que se refere à implantação, operação e gestão das respectivas franquias;
- Oferecer treinamento e capacitação para que todos os franqueados possam trabalhar de acordo com as normas, processos e sistemas determinados pelo franqueador;
- Supervisionar e monitorar os franqueados para auxiliar em qualquer dificuldade;
- Realizar investimento em marketing de acordo com o que for determinado pelo contrato.